PLP 382/2008
Dispõe sobre as despesas com pessoal cedido pelos Municípios, para efeito de enquadramento nos respectivos limites.
Estabelece que a despesa com pessoal será computada no órgão cessionário. Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
- Autor
- Dep. João Paulo Cunha (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2008
João Paulo Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/07/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusão, cálculo, limite, despesa pública, receita corrente, pessoal, servidor público municipal, órgão público, municípios, recebimento, cessão, requisitado. Partido do autor: esquerda.