PL 3633/2008
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Desobriga as partes de comparecerem às audiências nos Juizados Especiais, podendo os advogados representá-las.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 01/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/07/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, desobrigação, partes processuais, comparecimento, audiência, processo judicial, tramitação, Juizado Especial, autorização, advogado, representação, assistência. Partido do autor: centro.