PL 3627/2008
Altera o inciso IV do art. 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Exclui dos requisitos para habilitação do motorista de transporte escolar a inexistência de infrações graves ou a reincidência de infrações médias nos últimos doze meses.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2008
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/06/2008
Vieira da Cunha (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, exigência, requisitos, habilitação, motorista, transporte escolar, inexistência, infração grave, reincidência, infração média. Partido do autor: centro-esquerda.