PL 3609/2008
Dispõe sobre a indenização às famílias ou descendentes de vítimas de crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, ou membros das Forças Armadas, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Juvenil (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, indenização, vítima, homicídio, lesão corporal grave, responsabilidade, agente público, policial, militar, Forças Armadas, beneficiário, família, herdeiro, dependente.· autor de direita