PL 3607/2008
Altera o art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, a fim de excluir das funções do Oficial de Justiça o cumprimento de mandados de prisão e modificar o inciso II.
Estabelece, também, que a função precípua e essencial do Oficial de Justiça é a de executar o cumprimento de mandados judiciais expedidos na unidade jurisdicional a que estiver vinculado.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2008
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, competência, Oficial de Justiça, execução, cumprimento, mandado judicial, exclusão, realização, prisão. Partido do autor: esquerda.