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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3607/2008

Altera o art. 143 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, a fim de excluir das funções do Oficial de Justiça o cumprimento de mandados de prisão e modificar o inciso II.

Estabelece, também, que a função precípua e essencial do Oficial de Justiça é a de executar o cumprimento de mandados judiciais expedidos na unidade jurisdicional a que estiver vinculado.

Autor
Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
24/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2008

    Décio Lima (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, competência, Oficial de Justiça, execução, cumprimento, mandado judicial, exclusão, realização, prisão. Partido do autor: esquerda.