PL 3603/2008
Modifica o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com o objetivo de fixar a jornada máxima de trabalho em trinta horas semanais e seis horas diárias
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Cristiano Matheus (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 19/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2008
Cristiano Matheus (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/06/2008
Cristiano Matheus (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, duração, carga horária, dia, semana, jornada de trabalho, trabalhador, iniciativa privada, empresa privada. Partido do autor: centro.