PL 3601/2008
Altera o art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e acresce o § 2º na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a finalidade de estender por um prazo de 25 anos contados a partir do término da vigência da Lei nº 8213/91, o direito ao pescador artesanal de aposentar-se por idade sem o… ler maisAltera o art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e acresce o § 2º na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a finalidade de estender por um prazo de 25 anos contados a partir do término da vigência da Lei nº 8213/91, o direito ao pescador artesanal de aposentar-se por idade sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 19/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2008
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/06/2008
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, prazo, trabalhador rural, empregado, requisição, aposentadoria por idade, inclusão, pescador artesanal, segurado especial. Partido do autor: centro.