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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3600/2008

Acrescenta novo parágrafo ao art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

Fixa o prazo máximo de vinte e quatro horas para o fornecedor restituir o valor da cobrança indevida.

Autor
Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
18/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2008

    Vinicius Carvalho (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fixação, prazo máximo, fornecedor, indenização, consumidor, restituição, pagamento em dobro, cobrança indevida, depósito, conta corrente. Partido do autor: centro-direita.