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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3597/2008

Altera a redação do § 3º, do art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Obriga a realização de avaliação psicológica, além da física e da mental, para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Autor
Dep. Davi Alcolumbre (DEM-AP)Direita
Apresentado em
18/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2008

    Davi Alcolumbre (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, condutor, motorista, realização, exame, avaliação psicológica, habilitação, permissão para dirigir, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.