PL 3597/2008
Altera a redação do § 3º, do art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Obriga a realização de avaliação psicológica, além da física e da mental, para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Autor
- Dep. Davi Alcolumbre (DEM-AP)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, condutor, motorista, realização, exame, avaliação psicológica, habilitação, permissão para dirigir, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.