PEC 269/2008
Dá nova redação ao § 3º do art. 71 da Constituição Federal.
Possibilita ao Tribunal de Contas da União (TCU) executar suas próprias decisões, na aplicação de sanções aos gestores e demais responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Legislativo, possibilidade, Tribunal de Contas da União (TCU), execução judicial, cobrança, dívida, aplicação, penalidade, débitos, multa, autoridade, gestor, recursos públicos, ilegalidade, despesa, prestação de contas, eficácia, quitação, título executivo judicial, iniciativa, tribunal, normas, Lei Orgânica. Partido do autor: direita.