PL 3592/2008
Institui novo prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.345, de 11 de setembro de 2006, para as Santas Casas de Misericórdia e para entidades sem fins econômicos, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Luis Carlos Heinze (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reabertura, prazo, adesão, Santa Casa de Misericórdia, entidade sem fins lucrativos, possuidor, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), parcelamento, débito fiscal, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débito fiscal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicação, Lei da Timemania. Partido do autor: direita.