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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3592/2008

Institui novo prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.345, de 11 de setembro de 2006, para as Santas Casas de Misericórdia e para entidades sem fins econômicos, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Autor
Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
Apresentado em
18/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2008

    Luis Carlos Heinze (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Reabertura, prazo, adesão, Santa Casa de Misericórdia, entidade sem fins lucrativos, possuidor, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), parcelamento, débito fiscal, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débito fiscal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicação, Lei da Timemania. Partido do autor: direita.