PL 3591/2008
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo o pagamento de aulas de idioma estrangeiro e de informática e as despesas com a aquisição de material escolar dentre as despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Dep. Mário de Oliveira (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2008
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, inclusão, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Curso (educação), língua estrangeira, informática, material escolar, tributação,benefício fiscal. Partido do autor: direita.