PL 3570/2008
Altera o art. 50 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, modificando o inciso II do parágrafo segundo.
Estende a abrangência dos recursos da participação especial provenientes da extração do petróleo para que os produtores rurais utilizem práticas e tecnologias que contribuam para a manutenção e/ou recuperação da capacidade dos ecossistemas naturais de prestar serviços ambientais vinculados à regulação climática.
- Autor
- Dep. Anselmo de Jesus (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 12/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2008
Anselmo de Jesus (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, destinação, percentual, recursos financeiros, participação especial, exploração, produção, petróleo, Ministério do Meio Ambiente, estudo, projeto, tecnologia, produtor rural, preservação, meio ambiente, recuperação, danos ambientais, impacto ambiental, ecossistema, controle, aquecimento global, efeito estufa, mudança climática. Partido do autor: esquerda.