PL 3568/2008
Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual a locais públicos e privados de quaisquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia.
Aplica a Lei nº 11.126, de 2005.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 12/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2008
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/06/2008
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos, ingresso, permanência, acesso, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, acompanhamento, cão-guia, entrada, lugar, uso público, veículo automotor, transporte, identificação, animal, Corpo de Bombeiros, atestado, sanidade animal, adestramento, autorização, manutenção, residência, zona urbana. Partido do autor: centro.