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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3568/2008

Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual a locais públicos e privados de quaisquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia.

Aplica a Lei nº 11.126, de 2005.

Autor
Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
12/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2008

    Eduardo Cunha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Direitos, ingresso, permanência, acesso, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, acompanhamento, cão-guia, entrada, lugar, uso público, veículo automotor, transporte, identificação, animal, Corpo de Bombeiros, atestado, sanidade animal, adestramento, autorização, manutenção, residência, zona urbana. Partido do autor: centro.