PL 3564/2008
Altera o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, e acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, de modo a tornar mais célere e rigoroso o procedimento visando o julgamento de crimes… ler maisAltera o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, e acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, de modo a tornar mais célere e rigoroso o procedimento visando o julgamento de crimes praticados com violência contra criança, adolescente, idoso e deficiente.
- Autor
- Dep. Íris de Araújo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 11/06/2008
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, prioridade, tramitação, procedimento judicial, julgamento, processo judicial, crime, vítima, criança, adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, prisão preventiva, infrator, proibição, liberdade provisória, acusado, inaplicabilidade, Lei dos Juizados Especiais.· autor de centro