PL 3563/2008
Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".
Conede aumento na distribuição de recursos do Fundo Partidário ao partido político que eleger, no mínimo, trinta por cento de deputadas.
- Autor
- Dep. Íris de Araújo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 11/06/2008
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, aumento, distribuição, recursos públicos, Fundo Partidário, legenda partidária, partido político, eleições, limite mínimo, candidato eleito, Deputado Federal, Câmara dos Deputados, mulher, sexo feminino. Partido do autor: centro.