PL 3560/2008
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, instituindo aperfeiçoamentos para estimular o aumento do número de doadores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Revoga a exigência de autorização da família para doação e passa a exigir a declaração de não-doador; estabelece a oferta gratuita de enterro para o doador de órgão.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/06/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Transplantes, revogação, exigência, autorização, família, retirada, órgão humano, transplante de órgão, obrigatoriedade, cônjuge, parente, maioridade, apresentação, declaração, não-doador, responsabilidade, Poder Público, oferecimento, gratuidade, sepultamento, divulgação, esclarecimentos, morte encefálica, incentivo, doação. _Competência, Poder Público, criação, manutenção, equipe médica, busca, identificação, doador, retirada, conservação, órgão humano, comunicação, família, proibição, particular, prestação de serviço, transplante, tipicidade, crime, inutilização, órgãos, penalidade, multa. Partido do autor: centro-direita.