PL 3554/2008
Acrescenta o art. 50-A à Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985 , que "Dispõe sobre o cheque e dá outras providências".
Possibilita o resgate do cheque sem provisão de fundos junto ao banco sacado, quando o emitente depositar em conta específica a quantia equivalente a seu valor de face, acrescido de juros legais, que ficará disponível pelo prazo de cinco anos para pagamento.
- Autor
- Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Cheque, garantia, resgate, cheque sem-fundos, ausência, protesto, execução judicial, exigência, correntista, depósito, valor, emissão, acréscimo, juros, conta especial, exclusão, nome, registro, cadastro, devedor, serviço de proteção ao crédito, Centralização de Serviços de Bancos (Serasa), prazo, recursos disponíveis, inexistência, saque, credor, destinação, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamentação, Banco Central do Brasil (Bacen). Partido do autor: centro-esquerda.