PL 3548/2008
Dá nova redação ao inciso VI, do art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências."
Estabelece que não há ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical nos estabelecimentos destinados à prática desportiva.
- Autor
- Dep. Luciana Genro (PSOL-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/06/2008
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Luciana Genro (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Luciana Genro (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, autorização, representação, teatro, execução, obra musical, música, entidade desportiva, academia de ginástica, isenção, cobrança, taxas, (ECAD). Partido do autor: esquerda.