PL 3547/2008
Estabelece critério para a demarcação da linha divisória entre Estados e Municípios costeiros adjacentes, para efeito de cálculo das participações nos resultados ou compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural em jazidas situadas na plataforma continental.
Estabelece que a linha divisória entre Estados ou entre Municípios costeiros adjacentes seja traçada de acordo com princípio de equidade.
- Autor
- Dep. Beto Mansur (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/06/2008
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Beto Mansur (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2008
Beto Mansur (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, equidade, demarcação, divisa, Estado (ente federado), Município, cálculo, royalties, compensação financeira, produção, exploração, recursos naturais, petróleo, gás natural, jazida, zona costeira, Plataforma Continental, diferença, coeficiente, proporcionalidade, Estado, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco. Partido do autor: direita.