PL 3522/2008
Complementa dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, no que se refere a planos estaduais de recursos, destinação do resultado da cobrança pelo uso de recursos hídricos e competências das Agências de Água
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/06/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, obrigatoriedade, existência, plano, recursos hídricos, âmbito estadual, exigência, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, administração indireta, concessionária, serviços públicos, recebimento, dotação orçamentária, financiamento, investimento, irrigação, saneamento básico. _Exclusividade, aplicação de recursos, cobrança, utilização, recursos hídricos, bacia hidrográfica, origem, definição, natureza jurídica, agência, fundação, direito privado, entidade sem fins lucrativos. _Competência, agência, água, cobrança, utilização, recursos hídricos, comitê de bacia hidrográfica, indicação, prioridade, obra, projeto, financiamento, administração, recursos financeiros, arrecadação. Partido do autor: centro-esquerda.