PL 3517/2008
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, Código Florestal.
Estabelece critérios para que os municípios delimitem e determinem suas áreas de preservação e os parâmetros para uso e ocupação do solo urbano.
- Autor
- Dep. José Carlos Vieira (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2008
José Carlos Vieira (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2008
José Carlos Vieira (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, autonomia, Administração Municipal, demarcação, área de preservação permanente, zona urbana, municípios, exigência, plano diretor, colegiado, órgão executivo, controle social, política urbana, política ambiental, participação, sociedade civil. Partido do autor: direita.