PL 3511/2008
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, vedando a propaganda de medicamentos nos veículos de comunicação social.
Possibilita a distribuição de informação científica, exclusivamente, aos profissionais e instituições de saúde, mediante publicações especializadas, visando combater a auto-medicação.
- Autor
- Dep. Reinaldo Nogueira (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2008
Reinaldo Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/06/2008
Reinaldo Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, proibição, publicidade, propaganda comercial, medicamentos, exclusividade, distribuição, informações, amostra, profissional de saúde, estabelecimento de saúde, hospital, clínica. Partido do autor: centro-esquerda.