PEC 260/2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 93 e ao § 3º do art. 129, da Constituição Federal, para fixar a idade mínima de trinta e cinco anos e o período mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia como requisitos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 03/06/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/06/2008
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/06/2008
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, requisitos, ingresso, cargo público, Juiz, membros, magistratura, Ministério Público, exigência, limite mínimo, idade, aumento, prazo, exercício profissional, advocacia. Partido do autor: esquerda.