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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 260/2008

Dá nova redação ao inciso I do art. 93 e ao § 3º do art. 129, da Constituição Federal, para fixar a idade mínima de trinta e cinco anos e o período mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia como requisitos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
03/06/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/06/2008

    Décio Lima (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, requisitos, ingresso, cargo público, Juiz, membros, magistratura, Ministério Público, exigência, limite mínimo, idade, aumento, prazo, exercício profissional, advocacia. Partido do autor: esquerda.