PEC 259/2008
Dispõe sobre transferência temporária da Capital Federal para a Amazônia Legal.
Estabelece que a sede do Executivo Federal será transferida, temporariamente, uma vez por ano e por período não superior a 10 (dez) dias. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 28/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2008
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/05/2008
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, transferência provisória, sede, Executivo, Governo Federal, Capital Federal, indicação, cidade, Amazônia Legal, prazo, atendimento, matéria, interesse, Região Amazônica. Partido do autor: centro.