PL 3479/2008
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
- Autor
- Dep. Iran Barbosa (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 28/05/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2008
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2008
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, , aquisição, Aparelho auricular, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.