PL 3439/2008
Assegura renda mínima aos trabalhadores portuários avulsos devidamente registrados, conforme arts. 55, 70 e 71 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, sem vínculo empregatício, que prestam serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria a diversos operadores portuários em atividades de… ler maisAssegura renda mínima aos trabalhadores portuários avulsos devidamente registrados, conforme arts. 55, 70 e 71 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, sem vínculo empregatício, que prestam serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria a diversos operadores portuários em atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e serviços de bloco.
- Autor
- Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 20/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2008
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2008
Angelo Vanhoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, portuário, trabalhador avulso, atividade portuária, remuneração, renda mínima, renda líquida, percentual, salário mínimo, comprovação, registro, Lei dos Portos. Partido do autor: esquerda.