PL 3432/2008
Institui a Gratificação de Condição Especial de Função (GCEF), devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia, Roraima e do Distrito Federal e altera dispositivo da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
- Autor
- Dep. Davi Alcolumbre (DEM-AP)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/05/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Gratificação de Condição Especial de Função Militar, Policial Militar, Bombeiro Militar, ex-Território Federal, (AP), (RO), (RR), Distrito Federal, (RJ), percentual, soldo, Coronel, extensão, militar inativo, pensionista. _ Alteração, lei federal, extensão, vantagens, direitos, remuneração, militar, (DF), militar da ativa, militar da reserva, pensionista, ex-território, polícia militar, bombeiro militar, Distrito Federal, (RJ). Partido do autor: direita.