PL 3431/2008
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelecendo a obrigação de plantio do dobro de espécimes vegetais ilegalmente removidos ou danificados nos crimes e infrações administrativas ambientais que têm a flora como bem tutelado.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2008
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2008
Flávio Bezerra (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, obrigatoriedade, infrator, plantio, vegetação, árvore, ilegalidade, remoção, danos, vegetais, normas, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), penalidade, crime ambiental, infração ambiental, flora. Partido do autor: centro.