PL 3427/2008
Acrescenta à CLT o art. 818-A, altera os arts. 195 e 790-B e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 195 e os §§ 4º e 6º do art. 852-A, para dispor sobre ônus da prova nas reclamações sobre insalubridade e periculosidade e estabelecer critérios para a remuneração do perito em caso de assistência judiciária gratuita.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2008
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 15/05/2008
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, Ministério do Trabalho e Emprego, atendimento, caráter excepcional, requisição, realização, perícia, empresa, sindicato, classificação, atividade insalubre, atividade perigosa, transferência, empresa, empregador, ônus da prova, reclamação trabalhista, insalubridade, periculosidade, pagamento, remuneração, honorários, perito, habilitação profissional, registro profissional, reclamante, beneficiário, justiça gratuita, assistência judiciária gratuita. Partido do autor: esquerda.