PL 3425/2008
Altera o inciso V do art. 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as infrações e penalidades relativas ao excesso de peso.
Modifica a graduação da infração por excesso de peso dos transportes de carga (caminhão) de média para grave e aumenta os valores das multas aplicadas nesses casos.
- Autor
- Dep. Alexandre Silveira (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 15/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2008
Alexandre Silveira (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, pena, infração grave, valor, penalidade, excesso, peso, transporte de carga, caminhão, limite de carga, via publica, rodovia. Partido do autor: centro.