PL 3424/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de impressos em braile, sinalização tátil e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Deley (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2008
Deley (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 15/05/2008
Deley (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, sinalização, impresso, código Braille, acessibilidade, cliente, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, instituição financeira, bancos, empresa de crédito, estabelecimento comercial, restaurante, bar, lanchonete, hotel, motel, edifício público, órgão público, consultório, divulgação, propaganda, cardápio, extrato de conta bancária. Partido do autor: direita.