PL 3410/2008
Introduz o art. 1211-D na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, para dispor sobre prioridade na tramitação de processos de interesse dos Índios.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/05/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, prioridade, tramitação, processo judicial, interesse, índio, terras indígenas, comunidade indígena. Partido do autor: esquerda.