PEC 255/2008
Dá nova redação aos arts. 23 e 144 da Constituição Federal, conferindo competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de ações de segurança pública, conferindo às Guardas Municipais criadas por intermédio de Lei Orgânica em municípios com população superior a… ler maisDá nova redação aos arts. 23 e 144 da Constituição Federal, conferindo competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de ações de segurança pública, conferindo às Guardas Municipais criadas por intermédio de Lei Orgânica em municípios com população superior a 1.000.000 (um milhão de habitantes) a condição de órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Solange Amaral (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2008
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2008
Solange Amaral (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência comum, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, segurança pública, inclusão, Guarda Municipal, órgão público, segurança, policiamento ostensivo, manutenção, ordem pública, proteção, população, patrimônio, logradouro público, equipamentos. Partido do autor: direita.