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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 309/2008

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Fixa prazo para que o administrador ingresse em juízo contra decisão de improbidade administrativa, fazendo com que somente o Poder Judiciário possa decidir em sentença final sobre a imposição da pena de perda de direitos políticos.

Autor
Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
13/05/2008
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2008

    Paulo Abi-Ackel (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, candidato inelegível, irregularidade, prestação de contas, cargo público, função pública, prazo, proposta, ação judicial, retirada, acusação, improbidade administrativa, espera, período, decisão judicial, competência, julgamento, inelegibilidade, Judiciário, sentença final, penalidade, perda, direitos políticos. Partido do autor: centro-direita.