PLP 309/2008
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Fixa prazo para que o administrador ingresse em juízo contra decisão de improbidade administrativa, fazendo com que somente o Poder Judiciário possa decidir em sentença final sobre a imposição da pena de perda de direitos políticos.
- Autor
- Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2008
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2008
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2008
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, candidato inelegível, irregularidade, prestação de contas, cargo público, função pública, prazo, proposta, ação judicial, retirada, acusação, improbidade administrativa, espera, período, decisão judicial, competência, julgamento, inelegibilidade, Judiciário, sentença final, penalidade, perda, direitos políticos. Partido do autor: centro-direita.