PL 3384/2008
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a gratuidade na obtenção e renovação do documento de habilitação pelo deficiente físico.
- Autor
- Dep. Leandro Sampaio (CIDADANIA-RJ)Centro
- Apresentado em
- 08/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2008
Leandro Sampaio (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 08/05/2008
Leandro Sampaio (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, gratuidade, obtenção, Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovação, documento, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, custeio, arrecadação, multa de trânsito. Partido do autor: centro.