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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3375/2008

Dá nova redação aos arts. 74 e 416, bem como criando-se os arts. 394-A, 574-A, todos do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

Estabelece a prioridade de tramitação e julgamento dos processos da competência do Tribunal do Júri, reduzindo seus prazos pela metade.

Autor
Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
Apresentado em
07/05/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2008

    Luciano Castro (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, investigação, tramitação, processo judicial, recurso judicial, julgamento, crime, competência, Tribunal do Júri, redução, prazo, metade, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, magistrado, juiz, membros, Ministério Público, atraso, adiamento. Partido do autor: direita.