PL 3375/2008
Dá nova redação aos arts. 74 e 416, bem como criando-se os arts. 394-A, 574-A, todos do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
Estabelece a prioridade de tramitação e julgamento dos processos da competência do Tribunal do Júri, reduzindo seus prazos pela metade.
- Autor
- Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, investigação, tramitação, processo judicial, recurso judicial, julgamento, crime, competência, Tribunal do Júri, redução, prazo, metade, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, magistrado, juiz, membros, Ministério Público, atraso, adiamento. Partido do autor: direita.