PL 3372/2008
Modifica o Código de Trânsito Brasileiro, para revogar a exigência de que o exame de aptidão física e mental, para a habilitação ou sua renovação, seja realizado no local de residência ou domicílio do candidato.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, motorista, realização, exame de habilitação, aptidão física, aptidão mental, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Estado (ente federado), revogação, exigência, local, Município, residência, domicílio, condutor. Partido do autor: direita.