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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3371/2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor prestar informações quando da venda de gás liqüefeito de petróleo - GLP ao consumidor final, altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) tragam informações visíveis e que sejam comercializados com uma balança para averiguação do peso, de cada recipiente vazio e da massa líquida vendida.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
07/05/2008
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2008

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, revendedor, (GLP), disponibilidade, informação, produto, peso, vasilhame, gás, identificação, fabricante, data, fabricação, acesso, balança, conferência, alteração, Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, multa, infrator. Partido do autor: centro.