PL 3371/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor prestar informações quando da venda de gás liqüefeito de petróleo - GLP ao consumidor final, altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) tragam informações visíveis e que sejam comercializados com uma balança para averiguação do peso, de cada recipiente vazio e da massa líquida vendida.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 07/05/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, revendedor, (GLP), disponibilidade, informação, produto, peso, vasilhame, gás, identificação, fabricante, data, fabricação, acesso, balança, conferência, alteração, Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, multa, infrator. Partido do autor: centro.