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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 251/2008

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 25, o inciso X e o parágrafo único ao art. 30 da Constituição Federal.

Estabelece a competência dos Estados e Municípios para organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia.

Autor
Dep. Waldir Maranhão (PP-MA)Direita
Apresentado em
07/05/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2008

    Waldir Maranhão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, Estado (ente federado), Município, organização, manutenção, serviço, estatística, geografia, geologia, cartografia, autorização, iniciativa legislativa, elaboração, legislação. Partido do autor: direita.