PEC 251/2008
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 25, o inciso X e o parágrafo único ao art. 30 da Constituição Federal.
Estabelece a competência dos Estados e Municípios para organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia.
- Autor
- Dep. Waldir Maranhão (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Waldir Maranhão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2008
Waldir Maranhão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, Estado (ente federado), Município, organização, manutenção, serviço, estatística, geografia, geologia, cartografia, autorização, iniciativa legislativa, elaboração, legislação. Partido do autor: direita.