PL 3364/2008
Acrescenta o inciso VI ao § 2º, do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e altera o inciso I, do art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e dá outras providências.
Tipifica como crime hediondo o homicídio qualificado quando o autor exercer o pátrio poder (poder familiar) sobre vítima menor, na qualidade de padrasto, tutor ou curador.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2008
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2008
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, homicídio qualificado, crime hediondo, vítima, menor, autor, pai, padrasto, tutor, curador, exercício, poder familiar. Partido do autor: centro.