PEC 250/2008
Acresce artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Integra aos quadros efetivos de pessoal os empregados de empresa estatal em fase de liquidação ou processo de extinção, que se encontram agregados ao serviço público e que possuam mais de 20 (vinte) anos de exercício.
- Autor
- Dep. Pedro Chaves (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2008
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2008
Pedro Chaves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2008
Pedro Chaves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, integração, quadro efetivo de pessoal, União Federal, Estados, Municípios, Distrito Federal, empregado, empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, liquidação, extinção, regularização, situação funcional, exercício funcional, servidor, agregação, Administração Pública, proibição, pagamento, ressarcimento, indenização. Partido do autor: centro.