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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3344/2008

Altera a redação do caput do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943.

Estabelece que a duração normal do trabalho não excederá de 40 (quarenta) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias, inclusive para o trabalhador rural e para a doméstica.

Autor
Dep. Costa Ferreira (PSC-MA)Direita
Apresentado em
29/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2008

    Costa Ferreira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extensão, trabalhador rural, empregado doméstico, limite máximo, carga horária, dia, semana, opção, compensação, horário, redução, jornada de trabalho, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho. Partido do autor: direita.