PL 3344/2008
Altera a redação do caput do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943.
Estabelece que a duração normal do trabalho não excederá de 40 (quarenta) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias, inclusive para o trabalhador rural e para a doméstica.
- Autor
- Dep. Costa Ferreira (PSC-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2008
Costa Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/04/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extensão, trabalhador rural, empregado doméstico, limite máximo, carga horária, dia, semana, opção, compensação, horário, redução, jornada de trabalho, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho. Partido do autor: direita.