PL 3321/2008
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, criando condições de incentivo para o desenvolvimento da Faixa de Fronteira da região sul.
Isenta do imposto de renda, por 10 (dez) anos, as empresas que se instalarem ou ampliarem suas atividades na faixa de fronteira.
- Autor
- Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2008
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/04/2008
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Faixa de Fronteira, simplificação, critério, implantação, estabelecimento comercial, setor produtivo, faixa de fronteira, Rio grande do Sul, Santa Catarina, Paraná. Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), dispensa, anuência prévia, Conselho de Defesa Nacional, isenção tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),instalação, modernização, ampliação, empreendimento, revogação, requisito, funcionamento, indústria, interesse, segurança nacional, empresa de mineração, colonização, loteamento, imóvel rural, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.