PL 3315/2008
Altera a tributação dos rendimentos financeiros percebidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior, revoga os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências.
Revoga dispositivos que reduz a zero a alíquota do imposto de renda sobre rendimentos financeiros de títulos públicos e de fundos de investimento em empresas emergentes (venture capital), quando percebidos por residentes ou domiciliados no exterior.
- Autor
- Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Rebecca Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Rebecca Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, revogação, disposito legal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), investidor, empresa, ganho de capital, rendimento, título público, fundo de investimento, beneficiário, residente, país estrangeiro, tributação. Partido do autor: direita.