PL 3312/2008
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dá outras providências.
Estabelece a exigência do beneficiário do crédito rural exibir comprovante de cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias, além da comprovação do cumprimento da legislação ambiental.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal,crédito rural, exigência, beneficiário, comprovação, cumprimento,Obrigação tributária, contribuição previdenciária, legislação ambiental, declaração de bens, normas, Conselho Monetário Naciona, tributaçãol. Partido do autor: esquerda.