PL 3310/2008
Altera o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e estabelece como infração sanitária, sujeita à penalidades administrativas, o preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível ou que possa induzir o leitor a erro.
- Autor
- Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 23/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2008
Cezar Silvestri (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infrações à Legislação Sanitária, inclusão, infração, preenchimento, receita médica, medicamentos, prescrição médica, prontuário, documento, hospital, assistência médico-hospitalar, informações, paciente, ausência, escrita legível, entendimento, usuário. Partido do autor: centro.