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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3310/2008

Altera o art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e estabelece como infração sanitária, sujeita à penalidades administrativas, o preenchimento de receitas, notificações de receita e de prontuários médicos de maneira ilegível ou que possa induzir o leitor a erro.

Autor
Dep. Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
23/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2008

    Cezar Silvestri (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infrações à Legislação Sanitária, inclusão, infração, preenchimento, receita médica, medicamentos, prescrição médica, prontuário, documento, hospital, assistência médico-hospitalar, informações, paciente, ausência, escrita legível, entendimento, usuário. Partido do autor: centro.