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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 3302/2008

Altera o art. 475-J do Código de Processo Civil.

Fixa a data da intimação pessoal do devedor como o início do prazo para pagamento de quantia certa. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
22/04/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/04/2008

    Maurício Rands (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, data, intimação, início, prazo, pagamento, execução por quantia certa, cumprimento, sentença judicial. Partido do autor: esquerda.