PL 3302/2008
Altera o art. 475-J do Código de Processo Civil.
Fixa a data da intimação pessoal do devedor como o início do prazo para pagamento de quantia certa. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 22/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2008
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 22/04/2008
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, data, intimação, início, prazo, pagamento, execução por quantia certa, cumprimento, sentença judicial. Partido do autor: esquerda.