PL 3300/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame "Emissões Otoacústicas Evocadas - EOA", conhecido como "teste da orelhinha" para todos os recém-nascidos no País.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2008
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2008
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2008
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, maternidade, hospital, convênio, (SUS), gratuidade, realização, exame médico, avaliação, teste, audição, recém-nascido, prevenção, reabilitação, pessoa portadora de deficiência, surdo, deficiente auditivo. Partido do autor: direita.