PL 3290/2008
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir beneficiários no gozo do favor fiscal, nos termos que apresenta.
Estende a isenção do IPI incidente sobre veículos para os deficientes auditivos.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2008
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 17/04/2008
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, pessoa portadora de deficiência, deficiente auditivo, surdo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.